Após a reforma trabalhista (2017), bem como, as mudanças na convenção coletiva dos bancários (2018), muito se discutiu sobre a permanência do direito dos bancários sobre a 7ª e 8ª hora. Mídias sensacionalistas chegaram até a noticiar o fim deste direito.
Sabemos que existe uma prática habitual dos bancos em alegarem cargo de confiança nas mais diversas funções dos bancários, tudo para evitarem o pagamento do respectivo direito das horas extras (7ª e 8ª hora). Porém, nos últimos anos, a discussão foi muito além da identificação ou não do cargo de confiança bancário.
Ocorre que desde 2017, nós advogados, defensores dos bancários, travamos diversas lutas para manter o respectivo direito e fazer valer a justiça.
Neste cenário, e diante da larga experiencia jurídica e exclusiva dedicação na defesa dos bancários, afirmo, com toda a segurança, que a busca do direito à 7ª 8ª hora é sim vantajosa. Ingressar com ação trabalhista para conquistar esse direito continua sendo a melhor alternativa.